sexta-feira, 15 de junho de 2012

O TABU DO HOMOSSEXUALISMO


Em muitas culturas, as pessoas homossexuais são frequentemente passíveis de preconceito e discriminação. Como membros de muitos outros grupos minoritários que são objetos de preconceito, elas também são sujeitas a estereótipos, o que acrescenta à marginalização. O preconceito, a discriminação e os estereótipos são as prováveis formas de homofobia e heterossexismo que, são atitudes negativas e contra o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo.
A Lei da Homofobia criada em 2006, cita uma extensa lista de crimes cometidos por uma parte da sociedade que discrimina negros, mulheres, pessoas de outras religiões e homossexuais. Ela faz valer o direito de igualdade e a punição de preconceitos contra homossexuais, bissexuais e transgênero. A partir deste passo importante na Constituição que garante direitos ao homossexualismo, este grupo vem quebrando cada vez mais tabus e lutando de todas as formas para exercer suas opções sexuais na sociedade.
Os homossexuais ganham direitos civis e constitucionais que os privilegiam quanto cidadãos. Através desses direitos os GLBT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais) podem perante a lei solicitar a efetivação do casamento civil e também diante desta união o direito de adoção legal de uma criança seguindo todos os limites propostos pela legislação, formando um núcleo familiar. Estes são pontos favoráveis para duas pessoas do mesmo sexo manter uma vida normal e não discriminada no ciclo social.
 O maior grito de liberdade sexual acontece todos os anos na maior passeata gay do Brasil, em São Paulo, a chamada “Parada Gay”. Encontro de GLBT, visto que todo ano cresce o número de pessoas participantes desse movimento. Este grupo apresenta uma parcela mínima na sociedade em relação ao número total da população brasileira, entretanto, quando nos deparamos com o movimento gay vemos essa parcela aumentar significativamente.
Diante deste assunto polêmico temos dois pontos de vista na sociedade: o Constitucional, representado pelo parlamento e o meio religioso, a igreja. O parlamento não se dispõe de leis e não igualam todos os tipos de opções sexuais, visto que não existem na Constituição argumentos jurídicos contra esse grupo. Esse grupo trata dos preconceitos criados no meio social, embora não se admita nos dias atuais este tipo de comportamento e opção sexual. A igreja apresenta-se como um grande crítico contra o homossexualismo, atendo-se a conceitos religiosos. Os religiosos são contra pelo fato de quebrar o pensamento tradicional da união de uma família, sendo representada pelo homem e a mulher.
A sociedade deve usar a razão, entender em que século se vive e o quanto o pensamento e os direitos são livres diante da Constituição. Deixar de lado seus preconceitos e discriminações contra o novo grupo que faz parte da sociedade, formando um convívio social sem discriminação sexual.  

Thatiane Campos - 1DIV3/ UNAMA
Aluna do Curso de Direito

EMPREGADAS DOMÉSTICAS: CLASSE DISCRIMINADA


Quando o assunto é as empregadas domésticas no Pará, exige-se que façamos uma volta ao período da escravidão, tendo em vista que essa é uma profissão existente desde os tempos mais remotos e vem ganhando cada vez mais ênfase nos dias atuais. Todavia, quando nos reportamos ao período escravocrata e analisamos a questão das trabalhadoras aqui citadas, podemos perceber que não há muita diferença entre as duas épocas, a de antigamente e a atual, devido às condições de trabalho ditadas pelas duas.
No período escravo, as escravas eram obrigadas a obedecerem a ordens de seus patrões e eram submetidas a condições de trabalho, muitas vezes, fora da dignidade humana. O que não se diferencia muito de hoje em dia.
Um dos pontos que mais preocupa nessa questão é o grande número de crianças e adolescentes que trabalham em casas de famílias, muitas vezes até mesmo obrigadas pelos próprios pais para poder ajudar na renda familiar. E são, em alguns casos, oriundas do interior do Estado, como, por exemplo, da Ilha do Marajó. Elas migram para a Capital com a expectativa de mudar de vida, mas acabam se deparando com uma realidade totalmente diferente. Outras trabalham sem ganhar salário, só em troca de moradia. Em consequência disso, tendem a abandonar os estudos. Para piorar, a grande maioria delas é tratada de forma humilhante, sendo até mesmo assediadas sexualmente pelos patrões.
Antigamente, o trabalho doméstico não era reconhecido legalmente, já que as empregadas não possuíam Carteira de Trabalho assinada pelos empregadores. Com isso, não podiam fazer qualquer reivindicação para melhoria de trabalho, muitas vezes até por medo de perder o emprego.
Contudo, no ano de 1972 foi vigorada a lei de número 5.859/72, que legaliza o trabalho doméstico no País. Na lei consta que as trabalhadoras terão direitos como: receber um salário por serviço prestado, vinte dias de férias e direitos à Seguridade Social, direitos esses muito inferiores se comparados com benefícios de outros trabalhadores de diferentes áreas vigentes.
O ideal seria se as próprias pessoas passassem a olhar para as “secretarias do lar” com um olhar diferente, passassem a vê-las não só como simples empregadas, mas como seres humanos iguais a todo mundo, como mães, mulheres trabalhadoras que muitas vezes têm que se desdobrar para manter a casa do patrão organizada e cuidar para que a sua também esteja sempre em ordem.
O que falta também é um pouco mais de apoio por parte do governo, com leis que amparem melhor a profissão, afinal esse é um emprego igual a qualquer outro que seja amparado por lei, para que não haja tanta discriminação a essa classe trabalhadora.

Maria Géssica Gomes Monteiro - 1DIN2/ UNAMA
Aluna do curso de Direito

quinta-feira, 14 de junho de 2012

HOMOSSEXUALISMO E A SOCIEDADE EM PROCESSO EVOLUTIVO

Apesar de nos dias atuais haja um maior acesso às informações, ainda há, em geral, grande dificuldade de lidar com o homossexualismo. Na história, é fácil de encontrar casos de perseguições aos gays. Na Inglaterra, no século XIX, foram enforcados centenas deles, neste mesmo século, autoridades russas os mandavam passar até cinco anos na Sibéria.

Um dos julgamentos mais famosos da história, ocorrido em 1895, do escritor irlandês Oscar Wilde acusado de sodomia e comportamentos indecentes. Diante do juiz, o escritor definiu a atração entre dois homens como o “amor que não ousa dar nome”. Foi condenado a dois anos de prisão e trabalhos forçados.

Mário Faustino, um dos cem maiores poetas mundiais, tratou de forma sutil e inteligente a homossexualidade. Em um dos seus poemas, cujo título é: “O mundo que venci deu-me um amor”, trata do preconceito sexual, onde esse mundo vencido é o vivenciado até hoje, que segrega as pessoas.

São constantemente veiculadas na rede nacional, ações preconceituosas e repressivas contra os gays. Até mesmo pai e filho caminhando de mãos dadas, em uma cidade brasileira, foram agredidos e humilhados por serem confundidos com homossexuais. Por mais que eles fossem um casal homoafetivo, não deveria haver tal violência, pois a intolerância não pode sobrepor-se a liberdade individual.

Apenas um pouco mais de dez anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS), retirou o homossexualismo da Classificação Internacional de Doenças.

Ainda recentemente, neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o casamento civil entre casais pertencentes ao mesmo sexo. Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça ao posicionar-se, não especificou casamento, referiu-se a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo. A decisão é importante para orientação dos magistrados brasileiros, ou seja, não é obrigatória para juízes e tribunais estaduais, logo não é “vinculante”.
Embora haja uma evolução do conceito, eliminação de muitos obstáculos, ainda é difícil assumir a homossexualidade. Somos capazes de admitir a intolerância na sociedade, porém, incapazes quando se trata de nós mesmos. Para mudar, precisa-se ler sobre o assunto, respeitar o espaço e direito do outro, consequentemente ser tolerantes.

Portanto, o respeito à união homoafetiva e a seus direitos produzem um efeito imediato na vida deles, além de despertar a sociedade pra questões como as diferenças individuais, não somente de ordem sexual.

Ana Carolina Paixão da Silva - 1DIV3/ UNAMA
Aluna do Curso de Direito

“O BICHO, MEU DEUS, ERA UM HOMEM”



Para ter o status de trabalhador doméstico, é necessário que o cidadão passe a trabalhar por mais de três dias por semana em uma dada residência. A partir daí, o indivíduo passará a dotar de todos os seus direitos trabalhistas garantidos por lei.

Falar, simplesmente, sobre os Direitos Trabalhistas dos empregados domésticos, seria algo muito simples de se fazer, se não fosse levado em consideração que muitos desses direitos, são violados. Em se tratando do Pará, as irregularidades no que tange às relações de trabalho e a violação de direitos fundamentais do ser humano, em se tratando dos domésticos, tornaram-se uma constante no Estado.

Devido a não formalidade do emprego doméstico, muitos trabalhadores sofrem com baixos salários, férias não remuneradas e inclusive a ausência de tais férias, e até exploração por parte dos patrões. A marginalização daquilo que é devido por lei a esta então citada classe menos favorecida da sociedade, parece algo estranho para alguns empregadores.

Muitos são os casos de violação no que se refere à dignidade humana de tais trabalhadores. Quando o empregado é uma mulher, o que é mais comum de se encontrar, são ocorrências de alguns casos de abuso sexual praticados por certos patrões que, na maioria das vezes, chegam a ameaçar tais mulheres a cometerem o ato.

Apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelos empregados domésticos, devido à informalidade do trabalho, é necessário que essa classe social seja consciente de seus direitos. O exemplo desses direitos, um dos mais violados seria o pagamento de um salário mínimo independentemente do tempo de trabalho prestado.

É muito importante ressaltar também, que apesar da informalidade de seu trabalho, o (a) empregado (a) doméstico (a) é um ser humano, ou seja, o respeito à liberdade e à vida é imprescindível no ambiente de trabalho. Não ter a carteira assinada, ser despedido, no caso das mulheres, por motivo de gravidez e até ser vítima tanto física quanto psicologicamente, é praticamente designar o indivíduo à condição de bicho. 

Não basta saber que esses empregados têm direitos. É necessário, sobretudo, o reconhecimento formal de seus trabalhos. Para que acabe com tanto sofrimento e injustiça com essa classe trabalhista, é primordial a criação de uma lei que dê segurança para essas pessoas de um trabalho digno.

Lorena Ribeiro - 1DIN2/ UNAMA
Aluna do Curso de Direito