quinta-feira, 14 de junho de 2012

“O BICHO, MEU DEUS, ERA UM HOMEM”



Para ter o status de trabalhador doméstico, é necessário que o cidadão passe a trabalhar por mais de três dias por semana em uma dada residência. A partir daí, o indivíduo passará a dotar de todos os seus direitos trabalhistas garantidos por lei.

Falar, simplesmente, sobre os Direitos Trabalhistas dos empregados domésticos, seria algo muito simples de se fazer, se não fosse levado em consideração que muitos desses direitos, são violados. Em se tratando do Pará, as irregularidades no que tange às relações de trabalho e a violação de direitos fundamentais do ser humano, em se tratando dos domésticos, tornaram-se uma constante no Estado.

Devido a não formalidade do emprego doméstico, muitos trabalhadores sofrem com baixos salários, férias não remuneradas e inclusive a ausência de tais férias, e até exploração por parte dos patrões. A marginalização daquilo que é devido por lei a esta então citada classe menos favorecida da sociedade, parece algo estranho para alguns empregadores.

Muitos são os casos de violação no que se refere à dignidade humana de tais trabalhadores. Quando o empregado é uma mulher, o que é mais comum de se encontrar, são ocorrências de alguns casos de abuso sexual praticados por certos patrões que, na maioria das vezes, chegam a ameaçar tais mulheres a cometerem o ato.

Apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelos empregados domésticos, devido à informalidade do trabalho, é necessário que essa classe social seja consciente de seus direitos. O exemplo desses direitos, um dos mais violados seria o pagamento de um salário mínimo independentemente do tempo de trabalho prestado.

É muito importante ressaltar também, que apesar da informalidade de seu trabalho, o (a) empregado (a) doméstico (a) é um ser humano, ou seja, o respeito à liberdade e à vida é imprescindível no ambiente de trabalho. Não ter a carteira assinada, ser despedido, no caso das mulheres, por motivo de gravidez e até ser vítima tanto física quanto psicologicamente, é praticamente designar o indivíduo à condição de bicho. 

Não basta saber que esses empregados têm direitos. É necessário, sobretudo, o reconhecimento formal de seus trabalhos. Para que acabe com tanto sofrimento e injustiça com essa classe trabalhista, é primordial a criação de uma lei que dê segurança para essas pessoas de um trabalho digno.

Lorena Ribeiro - 1DIN2/ UNAMA
Aluna do Curso de Direito

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