Muitas pessoas, no fim do século XX, disseram
que os próximos 100 anos seriam de intensas transformações e realizações até no
lugar mais remoto do planeta. De fato, muito mudou em 12 anos, mas
infelizmente. No Pará, principalmente, as relações servis entre empregados domésticos
e patrões não sofreu ainda qualquer alteração, em muitos casos, digna de nota.
Desde a época em que o Pará fazia parte do
Reino de Portugal, o trabalho doméstico, hoje, realizado por um empregado
doméstico, era realizado por um (ou mais) escravo(s), os quais só terminavam as
suas jornadas de trabalho após o último senhor se recolher para dormir, sendo
que, a mesa do café da manhã deveria estar pronta antes do escravista acordar. Cento
e vinte três anos se passaram do fim da escravidão e, em muitos lares
paraenses, o que alterou foram a denominação dada e, também, algumas garantias
conquistadas com muito suor e sangue.
Hoje, em todo o Estado do Pará, a maioria dos
empregados domésticos, vive praticamente em um regime de escravidão. As
péssimas condições de trabalho, as grandes jornadas de trabalho, muitas vezes,
superior a 12 horas por dia e, também, a baixa renumeração, quando há, não é
suficiente para suprir as suas necessidades básicas e de seus familiares.
Infelizmente, no Pará, ainda são encontradas
residências cujos empregados são crianças. Algumas vezes, esses menores são
abusados sexualmente por seus patrões, elas não estudam, não possuem assistência
médica quando precisam e, também, não recebem salários. Apesar das Delegacias
Regionais do Trabalho (D.R.T.’s) estarem fechando o cerco contra esses
exploradores de trabalho infantil, muitos jovens dizem que não são “empregados”
haja vista que, se ele perder aquela ocupação, não terá comida nem lugar para
morar.
Com as Leis Trabalhistas (L.T.’s) e, logo em
seguida, a Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.’s), o então Presidente
Getúlio Vargas assegurou os direitos trabalhistas a todos. Carteira assinada, folga
semanal renumerada, férias, entre outros, foram as principais conquistas. Porém,
para os empregados domésticos, a jornada de trabalho não foi definida.
Recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.), obrigou o
Brasil a rever as legislações trabalhistas para os domésticos incluindo,
também, a obrigação de fixar uma carga horária de trabalho.
No Pará, o direito trabalhista dos empregados
domésticos não é muito assegurado. Muito ainda tem que mudar. Erradicar o
trabalho infantil e o “pseudo-escravismo” dos domésticos deve ser prioridade
número um dos governos Estadual e Federal. Com a consolidação de algumas mudanças
legais nesse percurso do trabalho doméstico, poderemos dizer futuramente que há
direito trabalhista para os empregados domésticos no Pará.
Carlos Verbicaro Neto
– 1DIV3/ UNAMA
Aluno do Curso de Direito
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