segunda-feira, 18 de junho de 2012

DO PASSADO AO PRESENTE, SÓ O FUTURO PODERÁ MUDAR


Muitas pessoas, no fim do século XX, disseram que os próximos 100 anos seriam de intensas transformações e realizações até no lugar mais remoto do planeta. De fato, muito mudou em 12 anos, mas infelizmente. No Pará, principalmente, as relações servis entre empregados domésticos e patrões não sofreu ainda qualquer alteração, em muitos casos, digna de nota.
Desde a época em que o Pará fazia parte do Reino de Portugal, o trabalho doméstico, hoje, realizado por um empregado doméstico, era realizado por um (ou mais) escravo(s), os quais só terminavam as suas jornadas de trabalho após o último senhor se recolher para dormir, sendo que, a mesa do café da manhã deveria estar pronta antes do escravista acordar. Cento e vinte três anos se passaram do fim da escravidão e, em muitos lares paraenses, o que alterou foram a denominação dada e, também, algumas garantias conquistadas com muito suor e sangue.
Hoje, em todo o Estado do Pará, a maioria dos empregados domésticos, vive praticamente em um regime de escravidão. As péssimas condições de trabalho, as grandes jornadas de trabalho, muitas vezes, superior a 12 horas por dia e, também, a baixa renumeração, quando há, não é suficiente para suprir as suas necessidades básicas e de seus familiares.
Infelizmente, no Pará, ainda são encontradas residências cujos empregados são crianças. Algumas vezes, esses menores são abusados sexualmente por seus patrões, elas não estudam, não possuem assistência médica quando precisam e, também, não recebem salários. Apesar das Delegacias Regionais do Trabalho (D.R.T.’s) estarem fechando o cerco contra esses exploradores de trabalho infantil, muitos jovens dizem que não são “empregados” haja vista que, se ele perder aquela ocupação, não terá comida nem lugar para morar.
Com as Leis Trabalhistas (L.T.’s) e, logo em seguida, a Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.’s), o então Presidente Getúlio Vargas assegurou os direitos trabalhistas a todos. Carteira assinada, folga semanal renumerada, férias, entre outros, foram as principais conquistas. Porém, para os empregados domésticos, a jornada de trabalho não foi definida. Recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.), obrigou o Brasil a rever as legislações trabalhistas para os domésticos incluindo, também, a obrigação de fixar uma carga horária de trabalho.
No Pará, o direito trabalhista dos empregados domésticos não é muito assegurado. Muito ainda tem que mudar. Erradicar o trabalho infantil e o “pseudo-escravismo” dos domésticos deve ser prioridade número um dos governos Estadual e Federal. Com a consolidação de algumas mudanças legais nesse percurso do trabalho doméstico, poderemos dizer futuramente que há direito trabalhista para os empregados domésticos no Pará.

Carlos Verbicaro Neto – 1DIV3/ UNAMA
Aluno do Curso de Direito

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