segunda-feira, 18 de junho de 2012

UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE O HOMOSSEXUALISMO NO BRASIL


       
O homossexualismo se mostra como uma questão polêmica, pois esse assunto é tratado de diferentes formas, de acordo com a cultura e a religião em que se está inserido. Por exemplo, na Arábia Saudita o homossexualismo é considerado crime com pena de morte. Já nos EUA, apenas alguns estados consideram legal o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Porém, aqui, se faz necessário restringir o assunto para a realidade brasileira.
No Brasil, o homossexualismo se tornou legal em 1830 com a publicação do Código Penal (CP) do Império Brasileiro. Como ele fora inspirado pelas leis iluministas fruto da Revolução Francesa, o crime de sodomia foi descaracterizado. Até então, as relações homossexuais no país eram punidas com a morte.
Nesse sentido, o CP do Império Brasileiro foi bastante avançado, pois em muitos países europeus a sodomia ainda era criminalizada. Na Grã-Bretanha, por exemplo, o homossexualismo masculino somente foi descriminalizado em 1967.
Por outro lado, os Códigos Penais de 1830 e 1890 continham brechas que permitiam uma ação mais repressiva contra os homossexuais por parte da polícia. Algumas dessas ações resultavam até em prisões. E essas ocorriam por nenhum motivo aparente, exceto por preconceito.
Isso demonstra que o homossexualismo foi e ainda é motivo de preconceito e/ou discriminação, tanto por parte de agentes do Estado – no caso, a polícia – quanto por uma parcela homofóbica da sociedade civil.
A partir da década de 30 do século passado, um movimento foi se formando, a fim de unir os homossexuais em uma unidade classista. Essa mobilização, que foi tomando força, ao longo dos anos, passou a reivindicar mais direitos (isto é, segurança jurídica) e fim ao preconceito.
O ápice do clamor do movimento homossexual ocorreu em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente em relação à união estável homoafetiva. Isso significa dizer que os casais homossexuais passaram a possuir, a partir de então, praticamente todos os direitos de casais heterossexuais. Assim, é possível dizer que esse é o último passo antes da legalização do casamento homossexual.
Dessa forma, vê-se o poder transformador do Direito. É sabido quão prejudicial e desumano é o preconceito e a discriminação. No entanto, enquanto eles não forem combatidos vigorosamente, eles aí permanecerão. Assim sendo, se o casamento entre homossexuais for considerado procedente, os fundamentos do preconceito caem por terra. E então talvez se possa ter uma sociedade mais tolerante com as diferenças. Logo, essa sociedade será mais justa.
Ulisses Borges - 1DIN2/ UNAMA
Aluno do Curso de Direito

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