O homossexualismo está intimamente
relacionado à natureza e a história da humanidade. Muitos são os argumentos que
tentam dispor sobre os fatores e as causas, que levam um indivíduo a ter
aptidão por pessoas do mesmo sexo. Entretanto, o mais relevante a se tratar
está na garantia de atender as demandas desse grupo e proporcionar a equidade e
justiça entre os membros na sociedade.
A Constituição brasileira não possui em seu
bojo direitos específicos para os homossexuais, porém os seus dispositivos e
princípios norteadores apontam à promoção da justiça e garantias dos direitos
essências para a proteção do homem. O artigo 3º, inciso IV, outorga a defesa do
Estado pelo bem-estar da pessoa independente de cor, crença, sexo, origem e
disposições particulares. Essa compreensão capacita a todos a possibilidade de
desenvolvimento social, sem distinção.
Partindo desse
princípio é fundamental que ocorra a evolução do ordenamento jurídico, visando
legitimar as demandas e efetivar os direitos dos homossexuais. A união estável
jurídica entre casais do mesmo sexo no Brasil foi um grande avanço social, pois
garanti as partes direitos de herança, compartilhamento de bens, adoção e
previdência, antes restritos aos casais hetero- afetivos.
Tal advento da
sociedade aponta para uma nova disposição da família brasileira. A previsão
legal que impõe ao SUS (Sistema Único de Saúde) arcar com as cirurgias de
“mudança de sexo” e tratamentos hormonais para transexuais, foi um avanço na
busca de proporcionar a esses indivíduos um maior engajamento social, mediante
a sua compreensão como gênero.
Os impasses existentes à aceitação dos
homossexuais na sociedade possuem uma conotação histórica. No ocidente, a Inglaterra,
mediante o rei Henrique VIII, punia num ato de 1533, com pena de morte as
relações entre pessoas do mesmo sexo. Em Portugal, no mesmo ano, sob forte
influência da Inquisição Católica, foram produzidas alterações no código penal
que previa a pena de morte pelo mesmo ato.
Pela falta de estudos mais sólidos e até como
forma de discriminação, direcionada pela perspectiva do preconceito da
sociedade diante dos homossexuais, a moral, a ciência e o próprio direito
mantiveram durante muito tempo o “gay”, como um indivíduo acometido por doença
mental, imoral e até chegava a receber sanções judiciais pela “anomalia” social
que apresentava. No fim do século XX, diante da emergência de grupos sociais
que lutavam em defesa de liberdade sexual, evocando os direitos à vida, dando a
interpretação ao direito a integridade física, visando coibir as agressões
sofridas por grupos homofóbicos e por uma nova concepção de casamento essa luta
vem ocorrendo com poucas, mas importantes conquistas.
É importante pontuar as evoluções jurídicas
que ocorreram, de acordo com as novas conjecturas sociais. O advento de
direitos e novas visões sobre o homossexualismo é um avanço na concepção de
cidadania e do ser- humano em particular, na busca de produzir os caminhos
necessários ao desenvolvimento da vida, mediante as suas particularidades e
respeitá-las, contribuindo para a efetividade da justiça, numa perspectiva de
defesa do ser e da vida humana.
Youssef Neto - 1DIN2/ UNAMA
Aluno do curso de
direito
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