segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL: Causas, consequências e políticas de enfrentamento

Universidade Federal do Pará
Instituto de Letras e Comunicação
Faculdade de Letras
Disciplina Recursos Tecnológicos
Professora Ivânia Neves
Dezembro/2013

Alene Caroline de Souza Balieiro
Heidiane Melo Mota
Hellen Patrícia da Conceição Góes
Juliana Yeska Torres Mendes

A exploração sexual de crianças e adolescentes é um dos temas mais abordados atualmente. Isso não quer dizer, no entanto, que seja algo recente, pelo contrário, esse é um problema que vem sendo discutido há muito tempo.  O número sobre exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes aumentam dia-a-dia. O bom é que o número de denúncias também aumenta, fazendo com que cresça também a perspectiva de mudar esse quadro, acabando com essa crueldade. A foto a seguir representa a realidade de muitas crianças brasileiras.


A prostituição infantil é o comércio carnal da criança ou do adolescente, os quais recebem em troca: dinheiro, presentes, ou substâncias tóxicas. As crianças tornam-se vítimas de diversos aliciamentos por adultos: aqueles que vão em busca de sexo fácil e barato, e aqueles que lucram, corrompendo os menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição. 

Causas
A pobreza e a exclusão social algumas causas que podemos citar, mas há outros motivos que também devem ser considerados. Também para além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem essas crianças a uma situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados especiais. Para atenderem às imposições da dependência química que as dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a compra de drogas, ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a própria droga.

A família, independente da classe social, é outro fator que poder ser responsável pela busca dessas crianças a esse mercado exploratório, visto que algumas dessas crianças não possuem uma base sólida familiar, sofrem com os conflitos que as cercam no ambiente familiar e com isso aumenta a evasão para as ruas e para os lugares em que se agenciam a exploração sexual.  Na tentativa de se ver livre de opressão e de maus tratos, acabam fugindo e se deparando com o mercado exploratório.

Outro complicador desta questão é o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Meninas pobres, moradoras das regiões periféricas e precárias ao redor dos grandes centros ocupam as principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria barata neste mercado do sexo que se estabelece em endereços turísticos por todo o Brasil, principalmente nas praias nordestinas. A educação precária e a miséria extrema são outros motivos.

Consequências
As consequências para a as crianças são diversas, tais como: baixa autoestima, fadiga, confusão de identidade, ansiedade generalizada, medo de morrer, uso de drogas; e orgânicos como atraso no desenvolvimento e problemas na garganta,  contaminação pelo vírus da AIDS, doenças sexualmente transmissíveis contraídas pelo ato sexual sem a devida proteção. Muitas vezes, pela situação de inferioridade em que vivem,  não podem exigir de seus parceiro o uso de preservativos, gravidez precoce – e em muitos casos abortos feitos clandestinamente -, agressões físicas e psicológicas. O processo de reabilitação e reinserção dessas crianças na sociedade pode ser lento e gradual.

Esse tipo de exploração, assim como outras que não envolvam crianças funciona como um tipo de comércio. Cabe, então uma indagação: por que comércio? 

Comércio, porque a prostituição é visto como uma meio fácil de obter lucros por das redes de exploração que ocorrem tanto no mercado formal (hotéis, postos, motéis) quanto no informal (casas de prostituição, margens de estradas), que podem ser organizadas ou não. Isso é mais comum nas cidades pequenas e isoladas do Nordeste do país, geralmente em rodovias e/ou postos de gasolina, onde caminhoneiros e viajantes exploram a situação financeira precária dos menores. 

O filme "Anjos do Sol", de Rudi Lagemann, é um filme brasileiro que trata sobre a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, um exemplo do que acontece com nossas crianças.


A exploração sexual infantil ainda é a nossa realidade, entretanto, é importante enfatizar os avanços nesta luta. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil, comemorado em 18 de maio.

Em 13 de julho de 1990, foi criado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com o objetivo principal de proteger a integridade de crianças. Nesse estatuto há várias leis que amparam e protegem os menores, como exemplo, o artigo 4°, que dispõe a responsabilidade sobre a criança e adolescente:
Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único: A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

É necessário que nossos representantes e toda a sociedade, inclusive nós professores, tenhamos consciência e façamos valer o que determina os artigos 19 e 22 do ECA, que registra:

Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Para saber mais:

Plano de aula sobre mídia e racismo
Atividade para uso em sala de aula sobre mídia e racismo

REFERÊNCIAS
JENKINS, Henry. Cultura da convergência. São Paulo: Aleph. 2008.

KELLNER, Douglas; SHARE, Jeff Educação para a leitura critica da mídia, democracia radical e reconstrução da educação. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302008000300004

http://www.andi.org.br/sites/default/files/legislacao/Viol%C3%AAncia%20contra%20a%20crian%C3%A7a%20e%20o%20adolescente_%20Explora%C3%A7%C3%A3o%20Sexual%20Infanto%20Juvenil%20e%20Prostitui%C3%A7%C3%A3o%20Infantil%20%28monografia%29.pdf

http://www.webartigos.com/artigos/exploracao-sexual-de-criancas-e-adolescentes/23289/

http://www.unicef.org/brazil/pt/Cap_03.pdf

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