quarta-feira, 9 de junho de 2010

A ÉTICA JORNALÍSTICA NO CASO ESCOLA BASE

Raissa Araújo do Rosário Silva

Aluna do Curso de Jornalismo - 1o. Semestre

RESUMO

O objetivo desse artigo é destacar a importância da ética no exercício do jornalismo. Tendo como fundamento o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (2007) e o "Caso Escola Base", de 1994, um acontecimento que teve grande repercussão na mídia e provocou o linchamento social dos acusados que posteriormente tiveram a inocência comprovada. Por falta de consistência dos fatos ou surgimento de dúvida, é recomendada uma boa investigação, de modo que venha para anular qualquer tipo de contradição. Visto que, antes de se divulgar uma informação, a apuração dos fatos veiculados é necessária, para garantir a sua veracidade e evitar que sejam transmitidas inverdades ou fatos que possam causar algum dano moral e social a pessoas inocentes.

PALAVRAS-CHAVE – Código de ética. Jornalismo. Escola Base.

1 INTRODUÇÃO

Apesar de haver inúmeros casos onde jornalistas e empresas jornalísticas – por falta de preparo ou bom-senso – faltam com os princípios éticos, escolhi um fato bem antigo, o Caso Escola Base (1994), por ter sido um escândalo que marcou profundamente a imprensa brasileira, para analisar e depois ressaltar a importância da ética no exercício do jornalismo. Episódio este, que desestruturou vidas pela informação mal-apurada de um repórter irresponsável, em que sua ânsia pelo furo falou mais alto que a ética.

No ano que ocorreu este caso, já existia e estava em vigor o código de ética para os jornalistas, votado no Congresso Nacional, em 1987. Daí o valor em abordar a relevância de se praticarem os princípios éticos na atividade jornalística, tendo como base no mínimo, o código de ética vigente e a responsabilidade de apurar os fatos com um grande número de fontes, principalmente quando se trata de uma acusação.

2 O CASO

Foi em março de 1994, em São Paulo, que a Escola de Educação Infantil Base sofreu uma denúncia de abuso sexual contra alunos, apresentada pelas mães de dois estudantes. Os seis acusados eram os donos da escola Ichshiro e Maria Aparecida Shimada, os sócios da instituição, Maurício e Paula de Alvarenga, e um casal de pais de outro aluno, Saulo e Mara Cristina Nunes

O delegado Edelcio Lemos, responsável inicialmente pelo caso, encaminhou as duas crianças para o IML, para a realização do exame de corpo de delito. A notícia ganhou notoriedade quando os acusados foram encaminhados a delegacia para prestar depoimento e a mãe de uma das crianças, Cléa Patente comunicou por telefone a Rede Globo. Embora o laudo do IML se mostrasse inconclusivos para se assegurar que as crianças tenham sido vítimas de atos libidinosos, o delegado afirmava em entrevistas que de fato o crime havia ocorrido, quando nem ele mesmo possuía provas concretas.

Mesmo com nada realmente comprovado, com base, somente, na persuasão de Edelcio e em laudos preliminares, durante dois meses, vários veículos de comunicação noticiaram comumente o “Caso Escola Base”. Apontando sem a devida apuração e investigação de todas as versões do fato, os seis acusados, indiscutivelmente, como culpados. Que passaram a ser vistos como monstros pela sociedade. E mesmo de forma distorcida e parcial, a história ganhou destaque, com direito a manchetes sensacionalistas. Tudo isso contribuiu para linchamento social dos acusados, depredação de suas moradias e da escolinha, que se tornaram vítimas posteriormente.

No entanto, em Junho de 1994, o inquérito policial do “Caso Escola Base”, foi arquivado por falta de provas de ter acontecido um crime, e não tendo nada no inquérito que incriminasse os acusados. Logo depois do arquivamento, a fim de serem ressarcidos, os supostos acusados deram inicio a uma ação jurídica por danos morais contra o Estado e alguns veículos de comunicação, que alegaram ter sido vitimas das informações passadas pelo delegado. Sendo que somente onze anos após o ocorrido, a Rede Globo foi condenada a pagar cerca de 450 mil reais para cada acusado no Caso Escola Base. Porém isto não foi suficiente para reestruturar a vida dos denunciados já prejudicados social, moral e psicologicamente.

3 FALANDO DA (FALTA DE) ÉTICA

A imprensa pôs os envolvidos numa situação constrangedora, a partir do momento em que ouviu e publicou este caso sem buscar sua veracidade. Rompendo assim com o artigo 4º do Código de Ética Jornalista, publicado em 1987 e já vigente na época, que ressalva: “O compromisso fundamental do Jornalista é com a verdade nos relatos dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação”.

No artigo 2º, parágrafo II do código de ética da profissão fica estabelecido que: “a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;”. Entretanto se por um lado a intenção era comunicar a delação, considerada verdadeira, alertando a população sobre o tema, por outro, a mídia queria muito mais, ou melhor, criou um espetáculo midiático atrás de audiência e de leitores, apelando para o sensacionalismo, ferindo mais vez os princípios éticos, por colocar os interesses comerciais acima dos objetivos sociais e informativos que deram origem a profissão. Visto que, de acordo com no art. 11, parágrafo I, o jornalista não pode divulgar informações “visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica”.

Outro erro foi expor os indivíduos à opinião pública, que eram inocentes, por fundamentar-se apenas em suposições, que também ferem o exercício ético do Jornalismo, no sentido de que o profissional, em casos de denúncias ou até outros, deve apurar os fatos, ouvindo um grande número de fontes para transmiti-los com responsabilidade e com argumentos que sustentem uma acusação. Já que o público deposita total confiança nas notícias dadas por estes instrumentos de informação.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os jornalistas devem se conscientizar que o compromisso com a verdade e a apuração precisa dos fatos são os principais princípios éticos, que asseguram o bom exercício da profissão em seu papel social. No entanto, antes de publicar algum acontecimento de caráter social devem analisar a relevância do direito a informação e do direito individual de preservar a integridade física e social dos cidadãos, para que equívocos sejam evitados.

É inegável, que todo esse espetáculo midiático (indevido) do caso Escola Base, priorizou e obteve altos índices de audiência, o sensacionalismo não permitiu que se checasse da veracidade dos fatos e inibiu a reflexão de um caso social muito importante, que talvez pudesse ter trazido uma solução ou um melhor esclarecimento do assunto.

O público leitor ou ouvinte de um jornal deposita credibilidade nos veículos de informação, para tanto o emissor não pode tratar a notícia como um produto publicitário, que se limita a chamar a atenção de seu destinatário. Pois "a melhor notícia nem sempre é a que se dá primeiro, mas muitas vezes a que se dá melhor" (GARCIA MÁRQUEZ, 1996)

REFERÊNCIAS

Autor desconhecido. Caso da Escola Base. 7 ago. 2006. Disponivel: <http://nalu.in/66> Acessado em :30/05/2010

CODIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS. Vitória. 2007. Disponível em <http://www.fenaj.org.br>. Acessado em: 29/05/2010.

MÁRQUEZ, GABRIEL GARCIA. A melhor profissão do mundo. 20 out. 1996. Disponível em: <http://www.observatoriodaimprensa.com.br/mat2010a.htm> Acessado em: 31/05/2010.

KARHAWI, ISSAAF. Caso Escola Base – O (não) cuidado jornalístico com a publicação de denúncias. 11 jun. 2009. Disponível em: <http://curiofisica.com.br/artigos/noticias>Acessado em: 30/05/2010.

O GLOBO ONLINE. Entenda o caso da Escola Base. 13 nov. 2006. Disponivel em: <http://oglobo.globo.com/sp/mat/2006/11/13/286621871.asp> Acessado em: 30/05/2010.