quinta-feira, 21 de junho de 2012

OS DIREITOS HOMOSSEXUAIS: AS NOVAS DEMANDAS SOCIAIS


O homossexualismo está intimamente relacionado à natureza e a história da humanidade. Muitos são os argumentos que tentam dispor sobre os fatores e as causas, que levam um indivíduo a ter aptidão por pessoas do mesmo sexo. Entretanto, o mais relevante a se tratar está na garantia de atender as demandas desse grupo e proporcionar a equidade e justiça entre os membros na sociedade.
A Constituição brasileira não possui em seu bojo direitos específicos para os homossexuais, porém os seus dispositivos e princípios norteadores apontam à promoção da justiça e garantias dos direitos essências para a proteção do homem. O artigo 3º, inciso IV, outorga a defesa do Estado pelo bem-estar da pessoa independente de cor, crença, sexo, origem e disposições particulares. Essa compreensão capacita a todos a possibilidade de desenvolvimento social, sem distinção.
Partindo desse princípio é fundamental que ocorra a evolução do ordenamento jurídico, visando legitimar as demandas e efetivar os direitos dos homossexuais. A união estável jurídica entre casais do mesmo sexo no Brasil foi um grande avanço social, pois garanti as partes direitos de herança, compartilhamento de bens, adoção e previdência, antes restritos aos casais hetero- afetivos. 
Tal advento da sociedade aponta para uma nova disposição da família brasileira. A previsão legal que impõe ao SUS (Sistema Único de Saúde) arcar com as cirurgias de “mudança de sexo” e tratamentos hormonais para transexuais, foi um avanço na busca de proporcionar a esses indivíduos um maior engajamento social, mediante a sua compreensão como gênero.
Os impasses existentes à aceitação dos homossexuais na sociedade possuem uma conotação histórica. No ocidente, a Inglaterra, mediante o rei Henrique VIII, punia num ato de 1533, com pena de morte as relações entre pessoas do mesmo sexo. Em Portugal, no mesmo ano, sob forte influência da Inquisição Católica, foram produzidas alterações no código penal que previa a pena de morte pelo mesmo ato.
Pela falta de estudos mais sólidos e até como forma de discriminação, direcionada pela perspectiva do preconceito da sociedade diante dos homossexuais, a moral, a ciência e o próprio direito mantiveram durante muito tempo o “gay”, como um indivíduo acometido por doença mental, imoral e até chegava a receber sanções judiciais pela “anomalia” social que apresentava. No fim do século XX, diante da emergência de grupos sociais que lutavam em defesa de liberdade sexual, evocando os direitos à vida, dando a interpretação ao direito a integridade física, visando coibir as agressões sofridas por grupos homofóbicos e por uma nova concepção de casamento essa luta vem ocorrendo com poucas, mas importantes conquistas.
É importante pontuar as evoluções jurídicas que ocorreram, de acordo com as novas conjecturas sociais. O advento de direitos e novas visões sobre o homossexualismo é um avanço na concepção de cidadania e do ser- humano em particular, na busca de produzir os caminhos necessários ao desenvolvimento da vida, mediante as suas particularidades e respeitá-las, contribuindo para a efetividade da justiça, numa perspectiva de defesa do ser e da vida humana.

Youssef Neto - 1DIN2/ UNAMA
Aluno do curso de direito

Nenhum comentário:

Postar um comentário